CFA/CRA
O Conselho Federal de Administração e o Conselho Regional de Administração foram criadas pela Lei 4.769 de 09.09.1965. Conforme o artigo sexto dessa lei constitui em seu conjunto uma Autarquia Federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, com o objetivo de cumprir e fazer cumprir a legislação que regulamenta a profissão de Administrador e o CFA/CRA têm como
MISSÃO
Promover a difusão da Ciência da Administração e a valorização da profissão do Administrador, visando a defesa da sociedade.
CFA
É entidade normalizadora consultiva, orientadora e disciplinadora do exercício da profissão de Administrador, bem como controladora e fiscalizadora das atividades financeiras e administrativas do Sistema CFA/CRAs.
CRA
Funcionam como entidades consultivas, orientadoras, disciplinadoras e fiscalizadoras do exercício da profissão de Administrador. São mantidos pelas anuidades pagas pelos profissionais e empresas registrados.
O Conselho Federal de Administração e o Conselho Regional de Administração foram criadas pela Lei 4.769 de 09.09.1965. Conforme o artigo sexto dessa lei constitui em seu conjunto uma Autarquia Federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, com o objetivo de cumprir e fazer cumprir a legislação que regulamenta a profissão de Administrador e o CFA/CRA têm como
MISSÃO
Promover a difusão da Ciência da Administração e a valorização da profissão do Administrador, visando a defesa da sociedade.
CFA
É entidade normalizadora consultiva, orientadora e disciplinadora do exercício da profissão de Administrador, bem como controladora e fiscalizadora das atividades financeiras e administrativas do Sistema CFA/CRAs.
CRA
Funcionam como entidades consultivas, orientadoras, disciplinadoras e fiscalizadoras do exercício da profissão de Administrador. São mantidos pelas anuidades pagas pelos profissionais e empresas registrados.
Dados retirados do Manual do Administrador - CRA
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